TJSP - 1002505-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:43
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002505-22.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izaac Mello de Abreu -
Vistos.
Trata-se de demanda em que se questiona descontos efetuados por associação no benefício previdenciário da parte autora, pleiteando ainda danos morais, ou seja, da mesma questão de direito suscitada no Tema 59 (IRDR), conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do E.
TJSP.
O IRDR em questão foi admitido em 29 de maio de 2025, no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisão publicada em 12/06/2025, na qual foideterminada a suspensão de todas as demandas que versem sobre o referido tema.
Ante o exposto,determino a suspensãodo presente feito até o julgamento do IRDR - Tema 59.
Proceda-se à anotação da movimentação - código 75059.
Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito, concluindo-o para decisão.
No levantamento, o código SAJ é n. 14985.
Intime-se. - ADV: GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 524043/SP), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210BA) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:38
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:00
Concedida a Dilação de Prazo
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22/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 16:42
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 04:42:23, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/02/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:42
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:40
Ato ordinatório
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11/02/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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