TJSP - 0000793-36.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000793-36.2025.8.26.0236 (processo principal 1001057-70.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Luiz Rodrigues - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Decisão de fls. 20/21:"
Vistos.
Fls. 15/19: Recebo a emenda da petição inicial.
Observe a serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para que "obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento".
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se." - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) -
08/09/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:52
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:05
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:32
Remetido ao DJE para Republicação
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24/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:47
Expedição de Carta.
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07/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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