TJSP - 1006790-86.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006790-86.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Lourenço Ribeiro - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a ré: A) na obrigação de fazer consistente em REATIVAR a conta do autor, nos mesmos termos anteriores ao cancelamento, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); B) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da prolação da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês, a partir do bloqueio da conta.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerente, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que nos termos da Súmula 326, do STJ, a fixação de indenização por danos morais em quantia inferior à inicialmente pleiteada, não implica em sucumbência recíproca.
P.R.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:00
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:31
Expedição de Carta.
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17/06/2024 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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