TJSP - 4004975-80.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004975-80.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ISADORA GHIDELLI DEAMATESADVOGADO(A): MARIA RITHA BICO BORTOLOTTO (OAB SP396809)AUTOR: SARAH GHIDELLI DEAMATESADVOGADO(A): MARIA RITHA BICO BORTOLOTTO (OAB SP396809) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (x ) em relação ao pedido de Justiça Gratuita, observo que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro (se o caso); b) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CSS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do Bacen); c) histórico dos últimos três meses de todas suas contas bancárias ativas indicadas no CSS, bem como de eventual cônjuge e de empresa (se o caso); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso), também dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge/companheiro, bem como de sua empresa (se o caso).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge/companheiro não figure no polo ativo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único).
Int. -
08/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISADORA GHIDELLI DEAMATES. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAH GHIDELLI DEAMATES. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001453-78.2025.8.26.0220
Eliana Cristina da Fonseca
Aapb – Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Mariana Reis Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 18:12
Processo nº 4000494-62.2025.8.26.0568
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Eric Gomes Primo
Advogado: Igor Almeida Resende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:53
Processo nº 1005080-10.2024.8.26.0220
Moinho Catarinense S/A
Camila da Silva Sampaio
Advogado: Emanuel Ricardo Maresana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 18:12
Processo nº 1004522-20.2024.8.26.0032
Valdilei Costa da Silva
Cooperativa de Credito Coopcred
Advogado: Marco Tulio de Sousa Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 22:15
Processo nº 1000172-64.2024.8.26.0007
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Andre Correia
Advogado: Ronaldo Natal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 12:16