TJSP - 1501361-70.2023.8.26.0616
1ª instância - 02 Criminal de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marinho Mendes (OAB 64319/SP) Processo 1501361-70.2023.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAUÊ HENRIQUE THEODORO - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move em face do réu e CONDENO CAUÊ HENRIQUE THEODORO à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, o dia, por praticar o crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
Considerando o teor da Súmula Vinculante recentemente aprovada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal, e levando em conta que o caso concreto se trata de tráfico privilegiado, notadamente pelo fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, de rigor a fixação de regime diverso do fechado.
Sendo assim, cabível a substituição preceituada no artigo 44, parágrafo 2º, segunda parte, do referido estatuto.
Desta forma, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial (art. 46, §2º, do Código Penal), e uma pena de prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, indicando, outrossim, a "Aldeias Infantis SOS Brasil", conta n.º 48806-2, agência 407-3 (Poá), banco Bradesco, desta localidade, como entidade beneficiada.
Com o trânsito em julgado o referido valor deverá ser depositado, apresentado em seguida o comprovante de depósito no Juízo da Execução.
Quanto à pena de prestação de serviços à comunidade, o local será indicado pelo juízo da execução na forma do art. 149, da LEP e as tarefas deverão ser cumpridas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, até que totalize a pena imposta nesta decisão (art. 46, §3º, do Código Penal).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em caso de revogação, fixo o regime aberto para cumprimento da reprimenda.
Expeça-se ofício para que os entorpecentes apreendidos sejam destruídos, preservando amostra para eventual contraprova, conforme determinado à fl. 32.
Transitada em julgado, fica desde já autorizada a destruição das amostras guardadas para contraprova, conforme comunicado 2225/2018 (Processo 2014/176696) da Corregedoria Geral da Justiça.
Deixo de condenar o acusado no pagamento das custas processuais, uma vez que foi defendido por advogado dativo, demonstrando não possuir condições de suportá-las.
P.I.C. -
26/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:14
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:21
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:30
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:32
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
31/07/2023 09:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:21
Evoluída a classe de 280 para 300
-
28/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:21
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:51
Protocolizada Petição
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15/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 18:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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