TJSP - 1059009-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059009-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Patêz dos Santos -
Vistos.
Fls. 51/62: Não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do "pedido de reconsideração", notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC.
Ademais, a parte não trouxe nenhum documento suficiente para modificar a decisão anteriormente proferida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho, na íntegra, a decisão retro por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, reitero à apresentação dos documentos relacionados no item 2, da decisão de fls. 46, para cumprimento no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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