TJSP - 1079955-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 08:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/09/2025 10:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 10:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/09/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 13:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1079955-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Santana de Souza - - Marines Narcisa de Aguiar de Souza -
 
 Vistos.
 
 Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
 
 As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciariahttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
 
 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
 
 Após, tornem os autos conclusos.
 
 Int. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
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                                            25/08/2025 18:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 07:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2025 15:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2025 15:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/08/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 15:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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