TJSP - 0009330-67.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009330-67.2023.8.26.0405 (processo principal 1013792-84.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - A&g Madeiras e Ferragens Comércio Ltda. -
Vistos.
Por ora, indefiro a pesquisa de bens via SNIPER, uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado, limitando-se tão somente à obtenção de informações sobre relações societárias da parte pesquisada.
Explico.
Recentes pesquisas foram deferidas e efetuadas por este juízo, restando todas infrutíferas, pois até o momento não foram integrados ao sistema SNIPER as bases que realmente possuem efetividade na localização de bens/ativos.
Limita-se referido sistema, portanto, a indicar eventuais relações societárias, sendo que tais informações são de domínio público e podem ser diligenciadas diretamente pela parte.
Pese a revogação do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022, para maior efetividade na prestação jurisdicional, até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios, sendo contraproducente o deferimento de pesquisa sem qualquer eficácia prática.
Requeira em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE:a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor..
Ciente de que, em caso de extinção, a presente execução/incidente de cumprimento de sentença poderá ter prosseguimento dentro do prazo prescricional, desde que encontrado o executado e identificados bens passíveis de expropriação.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:22
Ato ordinatório
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:46
Ato ordinatório
-
07/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:11
Ato ordinatório
-
16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:26
Ato ordinatório
-
05/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/01/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 14:59
Expedição de Carta.
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14/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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