TJSP - 0004722-73.2019.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004722-73.2019.8.26.0176 (processo principal 0006712-22.2007.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Camila Melo Gomes de Moraes -
Vistos.
Ante a manifestação da Fazenda (fls. 50), para atender a sistemática dos requisitórios, no sistema Precweb, indique o credor os seguintes dados: - Valor principal: valor do crédito principal atualizado, sem a inclusão dos juros simples/juros SELIC, quando a ação forNÃO TRIBUTÁRIA, e apenas com ovalor do principal, sem a inclusão de JUROS SELIC, para asAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
Desde a determinação de atualização dos créditos de sentenças transitadas em julgado pela SELIC, consoante EC nº 114/21, a partir de 12/2021, os cálculos devem apresentar o valor dos juros de mora simples até 12/2021 e da SELIC separadamente. - Valor Total Juros de Mora até dez/2021: Este campo deverá ser preenchido com oValor dos Juros de mora simples calculados até dez/2021, nas açõesNÃO TRIBUTÁRIAS. - Valor Total do Juros SELIC: Este campo deverá ser preenchido apenas com o Valor dos Juros SELIC calculados a partir de dez/2021 nas açõesNÃO TRIBUTÁRIAS, ou com o valor total de Juros SELIC nas açõesTRIBUTÁRIAS.
No caso de cálculo de requisitório em açãoNÃO TRIBUTÁRIAconterapenas JUROS DE MORA, à vista de operíodo de apuração ser posterior a 12/2021, deixar esse campo zerado.
Com a informação, expeça requisitório, via precweb, no portal do TRF 3ª Região.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se - ADV: CAMILA MELO GOMES DE MORAES (OAB 109866/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:14
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 22:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 01:20
Suspensão do Prazo
-
30/09/2019 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2019 07:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 19:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/08/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 17:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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