TJSP - 1001644-10.2025.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:56
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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01/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001644-10.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio Fracaroli -
Vistos.
Com o advento do Comunicado Conjunto nº 868/2024 e a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, publicados no DJE 12/11/2024, p. 07, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual possui competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência "Acidentes do Trabalho com jurisdição sobre as comarcas do interior e do Litoral" cuja implantação ocorreu em 25/11/2024.
Portanto, a presente ação, distribuída após tal data, deve tramitar por tal foro vez que, de caráter especializado, deve atender às demandas dos litigantes de forma mais aprimorada e com enfoque no tema objeto da ação em detrimento à presente Comarca que, com um só ofício, servindo à duas varas judiciais, de caráter cumulativo, que trata de uma diversidade de causas e de ritos processuais distintos, realiza seus atos com prazos mais estendidos pois tem que adequar seus procedimentos conforme às prioridades de cada uma das competências em que atua, logo, ainda que as causas acidentárias tenham prioridade, acabam por ser relativizadas quando comparadas àquelas da infância e juventude, mandados de segurança, réus presos, dentre outras.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para redistribuição ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" conforme previsão do art. 2º, §1º da portaria supramencionada.
Int. - ADV: ISABELLA PRADO DA SILVA (OAB 508223/SP) -
29/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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