TJSP - 0507374-79.2014.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0507374-79.2014.8.26.0176 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sos Service - Com. e Manut.eletromecanica Ltda.
Me -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRIELY TALITA LIMA GAMA (OAB 468342/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:47
Ato ordinatório
-
27/03/2025 18:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/11/2021 15:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/02/2020 15:34
Ato ordinatório
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06/02/2020 15:22
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2019 17:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2017 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2017 16:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2015 18:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2014 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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