TJSP - 0004608-90.2022.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 13:53
Homologada a Transação
-
30/01/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 16:10
Processo Reativado
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/09/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heverton Del Armelino (OAB 153038/SP), Samuel Rogério da Silva (OAB 205335/SP), Evandro Adison de Oliveira (OAB 355329/SP) Processo 0004608-90.2022.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindiomar Aparecida Gonçalves Vilalva - Exectdo: Sérgio Zumbra -
Vistos.
Em razão da ausência de impugnação, homologo o Auto de Avaliação de f. 91 elaborado pelo oficial de justiça, que atribuiu ao imóvel objeto deste incidente o valor de R$ 70.000,00.
Trata-se de processo de execução em que a parte credora não tem interesse na adjudicação do produto penhorado nos autos (art. 876, do NCPC), bem como, não pretende, manifestamente, zelar pela alienação por iniciativa particular (art. 880, do NCPC).
Além disso, o credor manifestou-se favoravelmente ao leilão judicial através da empresa leiloeira e, conforme o título judicial, "a ausência de registro do imóvel no nome das partes não impede a extinção do condomínio e a alienação judicial (dos direitos)." Diante disso, nos termos do art. 882, §§ 1º e 2º, do NCPC, determino que a alienação seja feita através do leiloeiro: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva (www.rigolonleiloes.com.br e www.rodrigorigolonleiloes.com.br).
O gestor (leiloeiro) suportará os custos e se encarregará da divulgação do certame. "Art. 887 - O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação".
O Gestor do Leilão deverá atentar-se ao art. 1.262 das NCGJ (Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital).
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do leiloeiro designado (www.rigolonleiloes.com.br e www.rodrigorigolonleiloes.com.br), e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação, que deverá ser depositadas em guia vinculada a este processo.
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 60% do valor da avaliação R$ 70.000,00 (fls. 91).
Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da empresa leiloeira e imediatamente divulgados online.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Após a indicação das datas, cientifique-se da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889, do NCPC.
Por fim, em observância ao título executivo, resta fixado o valor a título de aluguel em R$ 175,00 (correspondente a 0,25% do valor do imóvel R$ 70.000,00), devidos a partir da citação do polo passivo (27/04/2022 f. 75 dos autos principais).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/08/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/08/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 09:20
Processo Reativado
-
29/05/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/12/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004357-77.2023.8.26.0526
Shirley Fernandes Garcia Maranho
Banco Santander SA
Advogado: Juliano Hyppolito de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 13:16
Processo nº 1000582-60.2023.8.26.0233
Euroind Industria Comercio e Logistica L...
Conect Crop Biotecnologia LTDA
Advogado: Leonora Arnoldi Martins Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 16:35
Processo nº 0502960-86.2009.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Comelo Const Eng e Loteam LTDA
Advogado: Luis Henrique Laroca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 09:56
Processo nº 0003734-15.2018.8.26.0038
Jose Carlos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 13:56
Processo nº 1037361-25.2022.8.26.0564
Banco Safra S/A
Fabio Barros dos Reis Siqueira
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 16:54