TJSP - 1026521-19.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026521-19.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Tozo Marra - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, confirmando a tutela provisória deferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear o tratamento descrito à fls. 38/39 e dos materiais descritos às fls. 45/46, bem como a CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais com incidência de correção monetária e juros de mora, conforme Lei 14.905/24.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,28 de agosto de 2025. - ADV: VIVIAN DA COSTA GIARDINO (OAB 185557/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), PAULA ANDRADE CANÁLS (OAB 181557/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001766-27.2024.8.26.0106
Caio Spinelli Rino
Ct Distribuicao e Logistica LTDA - EPP
Advogado: Eduardo Alves Perico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2019 18:01
Processo nº 0003922-07.2010.8.26.0129
Isaura Francisca Blumlein
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniela Reis Moutinho Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2010 14:12
Processo nº 0053720-33.2024.8.26.0100
Josue Mendes de Souza
Joel Barbosa
Advogado: Josue Mendes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 16:14
Processo nº 1155354-55.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
T. H. B. de Oliveira
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 23:09
Processo nº 4000036-66.2025.8.26.0464
Adeilto Molina Nunes Pulverizacao Agrico...
Marcelo Riyudi Shiraishi
Advogado: Adilson de Siqueira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00