TJSP - 1001707-16.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-16.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - João do Carmo Neto -
Vistos.
Deverá a parte autora regularizar a sua representação processual.
No que se refere ao mandato, o art. 654, § 1.º, do Código Civil, determina que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Logo, deverá a parte regularizar o instrumento de mandato juntado aos autos, substituindo-o por um que contenha o objeto específico da presente demanda.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c revisional de readequação de contrato bancário - Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial - Improcedência do inconformismo - Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Documento de fácil providência ao autor e seu causídico - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (AI n. 2001467-77.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
Jacob Valente, j. 09/02/2023).
Ademais, a procuração consta dados de documentos de terceiro, razão pela qual também deve ser regularizada.
Para tanto, concedo prazo de 15 dias.
Após, no silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos.
Faculta-se à parte comparecer em cartório a fim de ratificar os termos da procuração, ficando cientificada que o cartório do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca localiza-se no Fórum local, situado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca -SP.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP) -
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:29
Decisão Determinação
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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