TJSP - 1017630-78.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017630-78.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 0001676-82.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evelyn de Almeida Carlini - Osvaldo Norberto Gonçalves - 1.
Considerando o teor do art. 82, § 3º, CPC, viável o prosseguimento do feito. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$ 1.150,36 (um mil, cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
07/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:58
Apensado ao processo
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07/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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