TJSP - 1011241-37.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/11/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan de Oliveira Santos (OAB 399658/SP) Processo 1011241-37.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Carlos Lima da Cunha *16.***.*24-83 -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspensão da cobrança de todos serviços ativos em favor da parte autora e impedir anotação de seu nome nos registros de proteção ao crédito.
O pedido inicial não está acompanhado de nenhum elemento idôneo no sentido de demonstrar que há ameaça de inscrição do valor no quadro de inadimplentes e não há elementos de convicção suficientes para aferir a probabilidade do direito, pois há que se aguardar a contestação para averiguar melhor os fatos, respeitando, assim, o princípio processual do contraditório.
Por fim, anoto que não há risco de perecimento do direito, considerando que a tutela poderá ser deferida no curso do feito.
Diante disto, indefere-se a medida de urgência pretendida.
A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas.
Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação.
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
24/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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