TJSP - 4006499-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4006499-52.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: MARCIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB SP179961) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, ante as informações e documentos apresentados (evento 11), concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante.
Ademais, conforme relatado em sua emenda, considerando o manifesto equívoco na distribuição dos embargos de nº 4006417-21.2025.826.0002 (distribuição em duplicidade), defiro o cancelamento daqueles autos.
Assim, providencie a serventia o traslado desta decisão para os autos citados.
No mais, com fulcro no artigo 919 do CPC, recebo os embargos à execução apresentados, sem efeito suspensivo, uma vez que não preenchidos os requisitos necessários para a sua concessão.
Intime(m)-se o(s) exequente(s), ora embargado(a), para manifestar-se acerca dos embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 920 do CPC.
Considerando que a execução tramita pelo sistema SAJ, providencie a serventia o apensamento ou traslado destes autos para a EXECUÇÃO, CADASTRANDO-SE TAMBÉM NA EXECUÇÃO OS ADVOGADOS DA PARTE EMBARGANTE (PARTE EXECUTADA).
Int. 05/09/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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08/09/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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08/09/2025 13:24
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR01CIV01 para SAAMAR15CIV02)
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05/08/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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