TJSP - 1002514-41.2022.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:06
AR Negativo Juntado
-
24/09/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/08/2024 11:18
Certidão Juntada
-
21/08/2024 17:39
Carta de Intimação Expedida
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12/08/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2024 10:13
Trânsito em Julgado às partes
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26/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 18:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:08
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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13/11/2023 00:37
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 10:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/10/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:47
Documento Juntado
-
22/09/2023 15:12
Petição Juntada
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22/09/2023 15:12
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1002514-41.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Convívio Residencial Lorena -
Vistos.
Homologo o acordo de fls. 74/77, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até o cumprimento do acordo, a findar-se em 20/03/2024.
Aguarde-se, lançando-se a movimentação "61614".
Após referido prazo, proceda-se à reativação do processo, lançando-se a movimentação "61090" e intimando-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido.
Sem prejuízo, defiro a transferência para conta judicial, e posterior expedição de MLE em favor do exequente, nos exatos termos do formulário juntado à fl. 78 dos autos, da quantia bloqueada via sistema SISBAJUD, em conta bancária junto ao Banco Itaú, no valor de R$ 1.098,33 (mil e noventa e oito reais e trinta e três centavos), Proceda-se, ainda, com urgência, o desbloqueio das quantia excedentes.
Diante do acordo ora homologado, não se vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Decorrido o prazo de 15 (dias) dias após a intimação da parte exequente quanto ao cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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22/08/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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22/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/08/2023 13:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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21/08/2023 13:09
Documento Juntado
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21/08/2023 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:58
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/03/2023 16:44
Petição Juntada
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20/01/2023 08:38
Mandado Juntado
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20/01/2023 08:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/11/2022 16:42
Mandado Expedido
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15/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:17
Remetido ao DJE
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11/08/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2022 15:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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