TJSP - 1005912-69.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005912-69.2025.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Pupin -
Vistos.
Citem-se os réus para responderem aos atos e termos da ação proposta no prazo de 15 (quinze) dias.
O locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o fiador, somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.
Ficam o locatário e o fiador advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), bem como de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se os réus não contestarem a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Expeçam-se mandados para serem cumpridos por meio da Central de Mandados Compartilhada.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB 332124/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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