TJSP - 0002340-35.2012.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002340-35.2012.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento -
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação.
Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação.
Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos.
ORIENTAÇÕES 1.
Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente.
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.
O preenchimento deverá ser completo e adequado.
A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4.
O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária".
Esses podem coincidir ou não.
Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte".
Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6.
Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7.
Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário).
E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8.
Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte.
E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9.
A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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20/02/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/02/2025 16:38
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/02/2025 16:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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