TJSP - 1048073-56.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048073-56.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FCG Comércio de Pneumáticos Ltda - Caporrino & Fedrigo Comércio de Pneus e Acessórios Ltda - - RDF - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487 inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FCG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA em face de CAPORRINO FEDRIGO COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA e RDF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, para o fim de: I.
DECLARAR a inexigibilidade de todos os títulos de crédito emitidos pela requerida Caporrino Fedrigo Comércio de Pneus e Acessórios Ltda em desfavor da autora e que são objeto desta lide, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 75/76.
Expeçam-se ofícios aos 1º e 2º Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos/SP para o cancelamento definitivo dos protestos, autorizando-se o levantamento da caução prestada pela autora (fls. 84/86) após o trânsito em julgado desta sentença.
II.
CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 6.897,00 (seis mil, oitocentos e noventa e sete reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (26 de fevereiro de 2024) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
III.
CONDENAR a requerida CAPORRINO FEDRIGO COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do primeiro protesto indevido (Súmula 54 do STJ).
Em razão da sucumbência substancial, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ainda em relação à sucumbência, quanto è requerida CAPORRINO FEDRIGO COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação aqui compreendido como a soma dos danos materiais e morais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Já quanto à requerida RDF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, condeno-a ao ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em danos materiais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ELIANE APARECIDA RIBEIRO (OAB 113929/PR), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:04
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
24/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:51
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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