TJSP - 1000674-96.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000674-96.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Maria Jose de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para,confirmando a tutela provisória deferida, para condenar a requerida para: 1) Reconhecer o direito da autora de optar entre a carga horária cumprida no momento da readaptação ou pela média dos últimos 60 meses, afastando a limitação imposta pela Resolução SE nº 95/2024; 2) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a proceder ao recálculo e majoração da carga horária da autora, conforme a opção que lhe assista, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.
Devem as parcelas vencidas serem acrescidas da correção monetária a partir do vencimento de cada competência e dos juros moratórios a partir da citação, de acordo com a metodologia adotada pelo STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema 810), até o dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, que instituiu novo regramento jurídico referente aos parâmetros de atualização dos débitos judiciais das Fazendas Públicas (art. 3º).
Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Ituverava, 19 de setembro de 2025. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:58
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/05/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007594-84.2025.8.26.0127
Maria Abadia Soza do Paraizo
Lava Rapido Limp Car - Proprietario Wagn...
Advogado: Henrique Turi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 20:06
Processo nº 0000826-90.2023.8.26.0496
Justica Publica
Bruno do Nascimento Ferreira
Advogado: Gustavo de Falchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:09
Processo nº 0007264-18.2025.8.26.0576
Aline Martins Chaves Ottoboni
Melicia Angelo Guizelini
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 15:49
Processo nº 1062909-34.2024.8.26.0224
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fortunato Santana Gomes
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 19:34
Processo nº 0001519-47.2021.8.26.0366
B Brasil Transportes Rodoviarias de Carg...
Olivenza Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Renan Felipe Wistuba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2018 18:06