TJSP - 1005253-18.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Donato Canto Passaro (OAB 337594/SP) Processo 1005253-18.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Viana de Oliveira - Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Código.
Isento de custas, ante a gratuidade judiciária que ora defiro ao autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 22:48
Indeferida a petição inicial
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22/08/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 02:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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