TJSP - 0419754-06.1997.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0419754-06.1997.8.26.0053 (053.97.419754-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Myryan do Amaral Campos de Abreu - - Jair Pereira - - Laura Cardoso de Andrade - - Zilda de Oliveira Siqueira - - Neuza Bezerra da Nobrega - - E.M.A.MORI TRANSPORTES EPP(cedentes:Rita Neves /Myrian Abreu/Izabel Neves/Joselita S.Vasconcelos e Vanilda Alburqueque) - - Indústria Mecanica Samot Ltda (jcedente Jandira Carmo dos Santos) - - W2g2 Ltda (cedente Lise Siqueira de Andrade) - - Big Brand Brasil S/A (cedente: Econ Dist.
S/A) e outros - Ariovaldo de Melo e outros (herdeiros Adelaide Martins de Mello - Hab em análise) - - TEREZINHA DE LURDES SILVA e outros- Herdeiros Ramiro Simnão da Silva - - Leonardo Peres Cardoso de Andrade e outros - W2g2 Ltda (Cedente: Lise Siqueira de Andrade) - - Econ Distribuição S/A (cedente: Sonia Regina Rufino dos Santos/RMVM Consultoria) - - Ariovaldo de Melo e outros (herdeiros Adelaide Martins de Mello - Hab em análise) - - FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PARONIZADOS ("LAGUZ I") - cessionário - - Indústria Mecanica Samot Ltda -
VISTOS.
Certidão de regularidade às fls. 1211/1220.
Dispensa-se elaboração de nova CR pela serventia.
I - Habilitação de herdeiros Adelaide Martins de Mello (homologação conforme CR) Laura Cardoso de Andrade (homologação apenas para fins de regularidade processual, nesta decisão) Ramiro Simão Silva (homologação conforme CR) 1.
Fls. 1619/1622, 1655/1657 e 2184/2185: Inicialmente pontuo que não foi apresentado documento comprovando o alegado: Apesar de o requerente CLOVIS DE ANDRADE CATELLI ser biologicamente neto da credora, após a morte de sua mãe, EGLE DE ANDRADE CATELLI, ele foi adotado pelo casal LAURA CARDOSO DE ANDRADE e ANTONIO CARDOSO DE ANDRADE, tornando-se filho legítimo da credora falecida, motivo pelo qual o seu quinhão é maior, visto que no documento pessoal de Clovis de Andrade Catelli constam os nomes de seus pais biológicos (fl. 1644).
Ainda, não foi apresentado documento pessoal com foto do sucessor Nelson, tampouco procuração (não se confunde com o instrumento que ele assinou na condição de procurador do irmão à fl. 1649), porém, o patrono originário já havia apresentado esses documentos às fls. 1374/1375 e 1395, por ocasião do primeiro pedido de habilitação realizado nestes autos.
Contudo, ainda que as questões acima sejam superadas, verifica-se justamente do primeiro pedido de habilitação que Maria de Lourdes Peres Cardoso de Andrade, nora da coautora falecida, também foi apontada como sucessora (fls. 1365/1367).
Ela não consta do instrumento de cessão às fls. 1658/1665, por meio do qual foi realizada a cessão da integralidade do crédito de Laura Cardoso de Andrade (com reserva de honorários contratuais, apenas).
Frisa-se que em consulta pública realizada no site da Receita Federal nesta data não consta seu falecimento.
Diante das questões acima e, com base no Provimento CSM 2.753/24, reputo necessária apresentação do formal ou escritura de inventário e partilha dos bens deixados por Laura Cardoso de Andrade, com identificação dos sucessores e de seus quinhões.
Desde já adianto que, caso Maria de Lourdes Peres Cardoso de Andrade seja identificada como uma das sucessoras, a cessionária deverá apresentar novo instrumento de cessão, desta vez escritura pública.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Por ora apenas habilito os sucessores de Laura Cardoso de Andrade para fins de continuidade da regularidade processual: A - CLOVIS DE ANDRADE CATELLI (CPF *04.***.*85-03); B - MARIA DA GRAÇA DE ANDRADE CATELLI RAMOS (CPF *73.***.*88-47); C - MARIA DE LOURDES PERES CARDOSO DE ANDRADE (CPF *27.***.*41-92); D - NELSON PERES CARDOSO DE ANDRADE (CPF *22.***.*29-94); E - LEONARDO PERES CARDOSO DE ANDRADE (CPF *82.***.*74-89).
Todos representados por Thays Ferreira Heil, OAB/SP 94.336 e Débora Cristina do Prado Maida, OAB/SP 175.504, com exceção de Maria de Lourdes Peres Cardoso de Andrade, que é representada por Oswaldo DAsti de Lima, OAB/SP 30.480 Anote-se no SAJ.
Cadastre-se como interessada no SAJ a cessionária Caroline Caires Galvez, OAB/SP 335.922, em causa própria.
II - Cessão de crédito Izabel Dias Neves cedeu crédito para E.M.A Mori Transportes EPP (anotada) Jandira Carmo dos Santos cedeu 70% do crédito para Indústria Mecânica Samot Ltda (homologação nesta decisão) Joselita da Silveira Vasconcelos cedeu crédito para E.M.A Mori Transportes EPP (anotada) Sucessores de Laura Cardoso de Andrade cederam 70% do crédito para Caroline Caires Galvez (irregular) Lise Siqueira de Andrade cedeu crédito para W2G2 SA (anotada) Luciana dos Santos cedeu 70% do crédito para Indústria Mecânica Samot Ltda (homologação nesta decisão) Maria de Lourdes Silva cedeu 70% do crédito para Figueira Indústria e Comércio SA (homologação nesta decisão) Recessão para Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (homologação nesta decisão) Myrian do Amaral Campos Abreu cedeu crédito para E.M.A Mori Transportes EPP (anotada) Rita de Cassia Neves cedeu crédito para E.M.A Mori Transportes EPP (anotada) Sonia Regina Rufino dos Santos cedeu 70% do crédito para Econ Distribuição SA (homologação nesta decisão) Recessão para Big Brand Brasil SA (nula) Vanilda da Silva Ferreira Albuquerque cedeu crédito para E.M.A Mori Transportes EPP (anotada) 1.
Fls. 1471/1472, 1599, 1601/1609, 1690, 2227: Primeiramente, regularize a serventia o cadastro no e-SAJ, cadastrando-se Alberto Camia Moreira, OAB/SP 347.142 como representante da Massa Falida da Econ Distribuição, e Adnan Abdel Kader Salem, OAB/SP 180.675 como representante da Massa Falida do Grupo Coroa (Big Brand Brasil SA).
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Sonia Regina Rufino dos Santos com a empresa Econ Distribuição SA, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Sonia Regina Rufino dos Santos (CPF: *98.***.*45-68), em favor da cessionária Econ Distribuição SA (CNPJ: 03.***.***/0001-08), conforme escritura pública de cessão acostada às fls. 400/403, datada de 31/05/2011.
Anote-se.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ.
No mais, diante da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais declarando a nulidade da recessão para Big Brand Brasil SA (fls. 1729/1730), mantida pela segunda instância (fls. 2228/2236), deixo de analisar os documentos referentes a esse negócio e determino a transferência de 70% dos valores de Sonia Regina Rufino dos Santos ao Juízo Falimentar (Processo 1025736-09.2014.8.26.0100, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias da Comarca de São Paulo/SP).
Comunique-se.
A presente decisão servirá como ofício. 2.
Fls. 1473/1474: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Maria de Lourdes Silva com a empresa Figueira Indústria e Comércio SA, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Maria de Lourdes Silva (CPF: *08.***.*95-67), em favor da cessionária Figueira Indústria e Comércio SA (CNPJ: 08.***.***/0001-25), conforme escritura pública de cessão acostada às fls. 1436/1439, datada de 24/01/2019.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração acostada às fls. 1407 (Leandro Moreira Alves, OAB/SP 361.136 e outros), com poderes para receber e dar quitação. 3.
Fls. 1488/1492: Embora a cessionária pudesse ter apresentado a decisão proferida nos autos da recuperação judicial que autorizou a alienação de precatórios pela cedente, em esforço conjunto para pronta liberação dos valores aqui depositados este juízo consultou os autos 1001985-03.2014.8.26.0032 e confirmou o teor da decisão lá proferida em 11/11/2022.
Portanto, não havendo óbices, HOMOLOGO a RECESSÃO integral do crédito da cedente Figueira Indústria e Comércio SA em favor da cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ: 41.***.***/0001-40), conforme Contrato de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1495/1506, datado de 13/02/2023.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1493/1494 (Ricardo Innocenti, OAB/SP 36.381, Marco Antonio Innnocenti, OAB/SP 130.329), com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 4.
Fls. 2241 e 2243: Cadastre-se no SAJ Roberto Biagini, OAB/SP 91.523, como novo patrono da cessionária Nova Poupafarma Litoral SA (nova denominação de W2G2 SA).
Intime-se para indicar as folhas dos autos digitais em que se encontram os documentos necessários para homologação da cessão.
Prazo: 10 (dez) dias.
Para fins de controle: Está anotada ordem de indisponibilidade de bens (Processo 3006086-45.2013.8.26.0562, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos); empresa em recuperação judicial (Processo 1000225-96.2023.8.26.0260, 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, 1ª/7ª/9ª RAJ). 5.
Fls. 2251/2252: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Jandira Carmo dos Santos com a empresa Indústria Mecânica Samot Ltda, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Jandira Carmo dos Santos (CPF: *86.***.*34-12), em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 56.***.***/0001-06), conforme instrumento particular de cessão acostado às fls. 675/678, datado de 21/11/2011.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração acostada às fls. 2270/2275 (Guilherme de Paula Eduardo e Coltro, OAB/SP 260.650, e outros), com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 5.1.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Luciana dos Santos com a empresa Indústria Mecânica Samot Ltda, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, de 30%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Luciana dos Santos (CPF: *27.***.*96-92), em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ: 56.***.***/0001-06), conforme instrumento particular de cessão acostado às fls. 714/717, datado de 21/11/2011.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração acostada às fls. 2270/2275 (Guilherme de Paula Eduardo e Coltro, OAB/SP 260.650, e outros), com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 6.
As cessionárias cujas cessões ainda não foram homologadas deverão indicar as folhas ou apresentar os seguintes documentos: instrumento particular ou escritura pública de cessão de crédito; procuração advocatícia com poderes para "receber e dar quitação" da cessionária.
De forma adicional, caso a cessão tenha sido formalizada por meio de instrumento particular: cópia simples do contrato social ou ata de assembleia com eleição dos diretores da empresa cedente e/ou cessionária, assim como de todas empresas eventualmente envolvidas na celebração do negócio.
Prazo: 10 (dez) dias.
III - Constrição de crédito Ordem de indisponibilidade sobre os bens do acervo patrimonial da W2G2 SA, incluindo-se créditos de precatórios - Processo 3006086-45.2013.8.26.0562, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos (fls. 1161 e 1179/1181).
Bloqueio do crédito da Big Brand Brasil SA - Processo 0011104-76.2016.8.26.0309 - 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí (fls. 1321/1323 e 1746/1752).
Vide item II, 1.
IV - Depósito integral 1 - Fls. 2174/2175, 2180, 2204/2205, 2215/2216, 2218/2220: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Jair Pereira e outros [ (depósito(s) de 28/03/2024 - EP(7009484-60.2009.8.26.0500) - fls. 1754/2173). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para apresentar cálculo de retenção de IR, se o caso.
Ainda, deverá informar se eventualmente é credora de um dos beneficiários, indicando desde já numeração dos autos para, se o caso, suspender o levantamento.
Não é mais possível oferecimento de impugnação aos valores, uma vez que para tanto já houve intimação e transcorreu o prazo (fls. 2225/2226). 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4- Fls. 2217, 2221/2224, 2288: Os advogados apresentaram o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Izabel Dias Neves (cessão), Joselita da Silveira Vasconcelos (cessão), Laura Cardoso de Andrade (falecida/cessão), Lise Siqueira de Andrade (cessão), Myrian do Amaral Campos Abreu (cessão), Rita de Cassia Neves (cessão), Vanilda da Silva Ferreira Albuquerque (cessão), bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 100% dos créditos: CREDOR(ES): Jair Pereira, Maria José Moreira dos Santos, Maria Maganin Brandão, Nanci Leite Rodrigues de Oliveira, Neuza Rampazo da Silva, Neyde Caldatto Sampaio, Rita Almeida de Lima, Rosemar Pereira Peres, Servanda Ribeiro Bonifácio, Shirley da Silva Cardoso, custas CPF(s): *09.***.*20-59, *14.***.*77-15, *88.***.*22-87, *25.***.*44-89, *53.***.*70-49, *09.***.*26-41, *12.***.*58-74, *09.***.*74-75, *40.***.*72-30, *33.***.*75-55 ADVOGADO(S)/OAB(s) OSWALDO D'ASTI DE LIMA - OAB 30480/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação conforme CR Honorários de sucumbência; 30% dos créditos de Adelaide Martins de Melo, Jandira Carmo dos Santos, Luciana dos Santos, Maria de Lourdes Silva, Neuza Bezerra da Nóbrega e Sonia Regina Rufino dos Santos, a título de honorários contratuais: CREDOR(ES): OSWALDO D'ASTI DE LIMA - OAB 30480/SP Para levantamento dos honorários contratuais reservados nas cessões de crédito ainda não homologadas o patrono originário deverá apresentar os respectivos contratos, ou indicar as folhas dos autos digitais em que consta a reserva nas cessões.
Prazo: 10 (dez) dias. 70% do crédito de Adelaide Martins de Melo: CREDOR(ES): Ariovaldo de Melo (25%), Edna Aparecida de Melo (25%), Márcia de Melo Gameiro (25%) e Jarbas Tadeu de Melo (25%) CPF(s): relacionados às fls. 2218/2224 ADVOGADO(S)/OAB(s) José Lucas Pedroso, OAB/SP 123.299, e Eduardo Manoel Leite Ribeiro, OAB/SP 98.138 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 970, 973, 976 e 978 70% do crédito: CREDOR(ES): Neuza Bezerra da Nóbrega CPF(s): *59.***.*13-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Vítor da Nóbrega Medeiros, OAB/PB 21.362 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2182/2183 70% do crédito de Maria de Lourdes Silva: CREDOR(ES): Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados CNPJ:41.***.***/0001-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Ricardo Innocenti, OAB/SP 36.381, Marco Antonio Innnocenti, OAB/SP 130.329 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1493/1494 70% do crédito de Jandira Carmo dos Santos: CREDOR(ES): Indústria Mecânica Samot Ltda CNPJ:56.***.***/0001-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Guilherme de Paula Eduardo e Coltro, OAB/SP 260.650 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2270/2275 70% do crédito de Luciana dos Santos: CREDOR(ES): Indústria Mecânica Samot Ltda CNPJ:56.***.***/0001-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Guilherme de Paula Eduardo e Coltro, OAB/SP 260.650 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2270/2275 No mais, há determinação de transferência de valores em relação a 70% do crédito de Sonia Regina Rufino dos Santos no item II, 1 supra. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LUAN LAUREANO DE PAULA (OAB 20240/PB), LUAN LAUREANO DE PAULA (OAB 20240/PB), ELAINE BATISTA VITAL DA SILVA (OAB 59577/PR), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), JAQUELINE GOUVEIA RODRIGUES CRIVELLI ERTAN (OAB 330757/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), GUILHERME DE PAULA EDUARDO E COLTRO (OAB 260650/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), EDUARDO MANOEL LEITE RIBEIRO (OAB 98138/SP), EDUARDO MANOEL LEITE RIBEIRO (OAB 98138/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), JOSE LUCAS PEDROSO (OAB 123299/SP), JOSE LUCAS PEDROSO (OAB 123299/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), VÍTOR DA NÓBREGA MEDEIROS (OAB 21362/PB), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:41
Deferido o Pedido
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:02
Ato ordinatório
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17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 07:58
Suspensão do Prazo
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06/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
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06/05/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
25/02/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 16:59
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 20:43
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/12/2021 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 13:29
Decisão
-
15/02/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:43
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/12/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 11:03
Decisão
-
16/12/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:11
Decisão
-
16/10/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:04
Decisão
-
24/04/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 11:54
Remetidos os Autos à Minuta
-
07/06/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 10:50
Decisão
-
27/11/2017 15:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2017 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 12:52
Recebidos os autos do Advogado
-
24/07/2017 12:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/07/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 18:46
Decisão
-
14/04/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2017 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2017 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2017 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2017 10:14
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2017 17:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
16/12/2016 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2016 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2016 20:08
Decisão
-
01/12/2016 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 11:28
Decisão
-
21/11/2016 20:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2016 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2016 18:39
Decisão
-
03/10/2016 12:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 12:56
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2016 12:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2016 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2016 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2016 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2016 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/01/2016 11:56
Decisão
-
16/10/2015 12:49
Recebidos os autos do Advogado
-
05/10/2015 11:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2015 09:56
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2015 10:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/09/2015 12:19
Recebidos os autos do Advogado
-
16/09/2015 10:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/09/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2015 15:03
Decisão
-
31/08/2015 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2015 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2015 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2015 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2015 14:59
Decisão
-
29/04/2015 12:00
Decisão
-
25/02/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2015 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2015 13:59
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2015 11:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/11/2014 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2014 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
29/10/2014 16:25
Decisão
-
22/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2014 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2014 16:00
Decisão
-
09/09/2014 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2014 18:49
Decisão
-
01/09/2014 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2014 13:47
Decisão
-
16/07/2014 12:38
Recebidos os autos do Advogado
-
15/07/2014 11:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/07/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2014 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2014 14:06
Decisão
-
14/04/2014 11:59
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2014 11:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/04/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2014 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2014 12:12
Ato ordinatório
-
31/03/2014 11:39
Recebidos os autos do Advogado
-
28/03/2014 10:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/03/2014 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2014 14:27
Decisão
-
10/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
08/08/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
06/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
12/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/11/2009 00:00
Aguardando Precatório
-
30/10/2009 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
30/10/2009 00:00
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
-
29/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Distribuidor do Foro Local) para destino
-
29/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
30/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
28/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
05/08/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
19/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
28/04/2009 00:00
Conclusos para julgamento
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
19/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/02/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
11/02/2009 00:00
Vista ao Advogado do Réu
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
05/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
23/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
06/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
27/11/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/10/2007 00:00
Aguardando Providências
-
11/10/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2005 00:00
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2001 00:00
Incidente Recursal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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