TJSP - 1010410-88.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Vieira Bruno (OAB 273865/SP), Rodolfo Tadeu Pires de Campos Filho (OAB 289044/SP) Processo 1010410-88.2023.8.26.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Mauricio Pery de Sant'anna - Embargdo: Banco Rendimento S/A -
Vistos.
Torno sem efeito a decisão de fls. 71, pois equivocada a certidão de fls. 70.
Cm efeito, da leitura dos autos da execução, verifica-se que fora o executado, ora embargante pessoalmente citado em 05/12/2021 (fls. 168), de modo que intempestivos os embargos, que extingo, nos termos do artigo 918, I, do CPC.
Certifique-se nos autos da execução e, diante da alegação de ser o bem penhorado de família, diga nos autos da execução o lá exequente.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/08/2023 11:49
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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