TJSP - 1003835-08.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003835-08.2025.8.26.0291 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cite-se, por carta, com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 dias, o(a) requerido(a) cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss).
Cumprido no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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