TJSP - 0003585-60.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003585-60.2025.8.26.0624 (processo principal 1009174-50.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Quitação - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Luis Guilherme Brandão Bosso - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 1.987,59 - fl.06), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO PONTES FÉLIX (OAB 59456/PR), GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), ANDRÉ AUGUSTO DA SILVA (OAB 517900/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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