TJSP - 1004915-30.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004915-30.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Danielle dos Anjos Nascimento - 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Recebo a petição de fls. 160/162 como emenda à inicial, notadamente no que atine ao valor dado à causa. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219).
Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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