TJSP - 1003935-60.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003935-60.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Pinto Ramos -
Vistos.
Consoante se observa da certidão de óbito acostada aos autos (fl. 09), o de cujus deixou bens a inventariar.
Assim, faculto à requerente o prazo improrrogável de 15 dias para que traga aos autos certidão negativa de bens móveis e imóveis em nome da falecida, expedida pelo C.R.I local e pela CIRETRAN.
Poderá a autora, no mesmo prazo, em existindo bens, converter a presente ação em arrolamento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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