TJSP - 1028473-45.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028473-45.2025.8.26.0602 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Roberto Susigan - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Fls. 07: anote-se ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO HENRIQUE ALVES PEREIRA (OAB 415577/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:42
Remetido ao DJE para Republicação
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18/09/2025 08:41
Remetido ao DJE para Republicação
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26/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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