TJSP - 1086138-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086138-07.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Clávio de Melo Valença Filho - Valença Advogados Associados - - Carlos Eduardo Pereira Teixeira - - Rodrigo Ayres Martins de Oliveira - Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, bem como do fato que já houve apresentação de impugnação nos autos, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I.C. - ADV: CAROLINE FALCÃO ROCHA (OAB 257211/RJ), ANDRÉ BASTOS SMILGIN (OAB 427650/SP), CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 169986/SP), ANDRE SILVA DE LIMA (OAB 294853/SP), ANDRE SILVA DE LIMA (OAB 294853/SP), ANDRE SILVA DE LIMA (OAB 294853/SP), CAROLINE FALCÃO ROCHA (OAB 257211/RJ), ANDRÉ BASTOS SMILGIN (OAB 427650/SP), ANDRÉ BASTOS SMILGIN (OAB 427650/SP), LEANDRO BORSATTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 159820/RJ), LEANDRO BORSATTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 159820/RJ), LEANDRO BORSATTO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 159820/RJ), CAROLINA COSTA MEIRELES (OAB 63521/BA), CAROLINE FALCÃO ROCHA (OAB 257211/RJ) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Classe retificada de 12154 para 12231
-
27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:56
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 04:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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