TJSP - 1003929-53.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003929-53.2025.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Roy Douglas Cardoso da Cunha -
Vistos.
Cite o réu, por mandado, para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa.
Prazo: 15 dias úteis Em caso de revelia, fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Cumprindo a obrigação no prazo supra, o réu ficará isento das custas processuais.
No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos.
Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo independentemente de novo pronunciamento, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes próprios autos (CPC.
Art. 701, § 2º).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Int. - ADV: LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), JOÃO PEDRO INACIO NAZARIO (OAB 480518/SP) -
27/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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