TJSP - 1083676-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083676-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luciano José de Morais -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar comprovante de residência e procuração atualizados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP) -
25/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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