TJSP - 1005891-36.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
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05/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005891-36.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Dinael Carlos Martins - Ante o exposto, dada a impossibilidade de o autor usufruir os dias relatados às fls.26/28, que adquiriu quandoematividade, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Dinael Carlos Martins emface da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida no pagamento dos valores correspondentes aos dias de férias não usufruídos, acrescidos do terço correspondente.
Para o cálculo da indenização será considerada a última remuneração auferida pelo genitor da parte requerente, ainda na ativa (excluindo-se as verbas transitórias/eventuais), corrigindo-se, monetariamente, a partir de então, ao que será observada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça aos débitos judiciais relativos às Fazendas Públicas, acrescendo-se de juros de mora a contar da citação nestes autos.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da sentença.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 00:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 05:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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