TJSP - 1134032-76.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1134032-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Akf Importação e Comercio Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência deferida anteriormente.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), DEBORA CRISTINA DE VASCONCELOS MACHADO (OAB 324269/SP) -
29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/01/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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