TJSP - 1063594-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063594-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Sergio Augusto Costa -
Vistos.
Fls. 47/133 e 137: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa.
Anote-se.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 516929/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 22:18
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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