TJSP - 1002552-86.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002552-86.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta em face Alyne Correa de Souza, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 66 da Lei nº 4.728/65, e no Decreto-Lei nº 911/67, para o fim de CONSOLIDAR nas mãos do(a) autor(a) OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja liminar de busca e apreensão agora torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69, se o caso.
A presente sentença valerá, por cópia impressa ou arquivo digital e devidamente assinada, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade perante o DETRAN.
Levante-se eventual restrição inserida nestes autos, através do sistema RENAJUD.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, estes, na forma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, dada a pequena complexidade da causa (matéria sem controvérsia fática e com teses já pacificadas pelos Tribunais Superiores), o trabalho desenvolvido pelo profissional, o tempo para conclusão do feito (solucionado com julgamento antecipado) e o lugar da prestação do serviço.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001403-17.2023.8.26.0572
Reinaldo Damiao dos Santos
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Luis Ronaldo de Almeida Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:26
Processo nº 1501635-54.2022.8.26.0168
Prefeitura Municipal de Dracena
Joao Carlos Sanches
Advogado: Joao Carlos Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 08:06
Processo nº 1001924-03.2023.8.26.0526
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Rogerio Moja
Advogado: Rodrigo do Amaral Coelho de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 13:54
Processo nº 1008583-48.2023.8.26.0196
Graciela Rodrigues da Veiga
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 18:11
Processo nº 1008583-48.2023.8.26.0196
Graciela Rodrigues da Veiga
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Josias Wellington Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 12:02