TJSP - 0001493-61.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001493-61.2023.8.26.0404 (processo principal 1000744-27.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Gilberto Lamonato Claro - Diego Lemos Manzatti - Allianz Seguros S/A -
Vistos. 1.
Fl. 254/255: Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.
Nessas condições, indefiro o pedido de nova consulta ao sistema Sisbajud, pois a diligência já foi realizada (fl.60/64) e não se obteve êxito, cabendo aqui destacar que a ordem de bloqueio é repassada pelo sistema para todas as instituições financeiras.
Note-se que a repetição da diligência com a frequência pretendida, sem que o credor tenha apontado qualquer alteração fática superveniente, tornaria inviável os trabalhos judiciais.
Nessas hipóteses, repito, deve o credor diligenciar na tentativa de localizar outros bens penhoráveis, porquanto recentemente positivado nos autos a inexistência de numerário em contas bancárias. 2.
Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do CPC).
Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:51
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
05/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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