TJSP - 1006430-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:51
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
11/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006430-40.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Galeão - Santa Eulalia Construtora e Incorporadora Ltda - - Walkyria Sanchez Tadine Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto, REJEITO as exceções de pré-executividade de fls. 148/159 e 175/183.
Defiro o levantamento em favor do exequente dos valores depositados pelos executados (fls. 171 e 192), mediante apresentação de formulário MLE em 10 dias.
Concedo o prazo de 30 dias para o exequente apontar eventual saldo remanescente a ser executado, acompanhado de planilha de cálculo pormenorizada, com desconto das quantias depositadas corrigidas monetariamente desde a data do depósito.
Passo a análise do pedido de gratuidade das executadas.
A jurisprudência, de construção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cristalizou o entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita, à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, depende de prova da impossibilidade de solver os encargos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481 do STJ).
Nesse contexto, sob pena de indeferimento do benefício, assino à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de cópias das declarações de bens e de rendimentos, oferecidas perante a Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos, e outras provas consistentes da alegada insuficiência de recursos.
Se for o caso, nos termos do art. 105, da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a parte deverá deduzir pedido de autofalência.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/08/2025 12:17
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
13/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
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23/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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