TJSP - 1004625-70.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004625-70.2025.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Fls. 61: pede a parte autora a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução.
O pedido comporta acolhimento, posto que o veículo não fora apreendido e o réu não foi citado.
Sendo assim, buscando a economia processual a conversão mostra-se possível quando pleiteada antes de completada a relação processual com o ato citatório.
Observa-se que no cumprimento dos mandados não houve certificação acerca da citação da parte contrária, ato processual este que não pode ser presumido.
Nesse sentido dispõe o art. 329, I, do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente de consentimento do réu;" Além disso, uma vez convertido o processo de conhecimento em processo de execução, proceder-se-á a citação a fim de assegurar-se ao devedor o seu direito à ampla defesa e ao princípio do contraditório.
Diante do exposto, e tendo em vista que os documentos juntados aos autos encontram-se entre aqueles descritos no rol do artigo 784 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS PRESENTES AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes quanto autuação e demais anotações.
Sendo assim, primeiramente, promova o exequente o recolhimento da diligência necessária para citação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, CITE(M)-SE o(s) executado(s), no endereço contido à folha 61, para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC), bem como de que, querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos.
No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).
Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC.
Anote-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:37
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Carta
-
02/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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