TJSP - 0003093-10.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003093-10.2025.8.26.0126 (processo principal 1006606-37.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juçara Lívia de Moraes Santos - Rodoldo Tomazzi - - Betania Barbara Roque da Silva -
Vistos.
Inicialmente, verifico que a parte ora exequente recolheu as custas referente à fase de conhecimento (fls. 144/147 daqueles autos).
Dessa forma, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial do incidente aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: VANEL LUIZ LIMA MOREIRA (OAB 507018/SP), CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), VANEL LUIZ LIMA MOREIRA (OAB 507018/SP), DAVID ISAAC DO PRADO (OAB 526877/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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