TJSP - 1001689-90.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001689-90.2025.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por UNIMED DE ANDRADINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de A.
C.
DE S, devidamente representada por sua genitora.
As partes noticiaram a celebração de acordo (às fls. 90/91) e requereram a sua homologação (à fl. 89).
O comparecimento espontâneo para transigir supre eventual vício no ato citatório.
A homologação é medida que se impõe.
Em que pese o pedido de suspensão formulado pela parte autora (à fl. 89), a transação em fase de conhecimento resolve o mérito da causa, ensejando a extinção do feito.
Por fim, note-se que inexiste a necessidade de suspensão do processo em razão da natureza jurídica da presente decisão, a qual constitui título executivo judicial e poderá ser executada futuramente caso o cenário se mostre imprescindível para a satisfação da obrigação ora assumida pela parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (às fls. 90/91) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada.
Deixo de analisar os pedidos de baixa em órgãos de proteção ao crédito e de desbloqueio de veículo, por ausência de determinação judicial prévia neste processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006346-15.2023.8.26.0566
Elisa Sumiko Miyamoto
Oda Construtora e Incorporadora Sao Carl...
Advogado: Andre Luiz Liporaci da Silva Tonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 16:40
Processo nº 1002117-73.2025.8.26.0097
Rubens Aparecido Bosso
Municipio de Buritama
Advogado: Danielle Espane Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:20
Processo nº 1017775-31.2024.8.26.0564
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Sanlini Transportes Express LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 12:48
Processo nº 0008539-62.2025.8.26.0071
Fernanda Cristina de Toledo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:02
Processo nº 1006298-91.2024.8.26.0602
Imp Comercio de Alimentos LTDA
Rede Jequitiba de Supermercado LTDA
Advogado: Rafael Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 19:00