TJSP - 1085628-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085628-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Ingrid Monik do Vale Marques -
Vistos. 1.
Considerando a expressa concordância da parte autora HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:06
Julgada Procedente a Ação
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02/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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