TJSP - 0002419-71.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002419-71.2024.8.26.0189 (processo principal 1001893-87.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Amorim Alexandro Mendes Diogo Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Inicialmente, homologo o laudo pericial de fls. 432/450.
Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 451), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Registre-se que o levantamento se dará em favor do perito judicial.
A comprovação de depósito está à fl. 418 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 2.000,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 2100112521262.
Outrossim, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença estava em fase de liquidação, não há de se falar, por ora, em aplicação da multa e dos honorários previstos no art, 523, § 1º, do CPC, sendo devido pela executada o valor apurado pelo expert, qual seja, R$ 26.185,35, mesmo porque ambas as partes concordaram com o resultado da perícia.
Destarte, intimem-se Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (pelo DJEN - CPC, art. 513, § 2º, I) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 523), pagar a dívida, bem como eventuais custas e despesas processuais (indicadas no demonstrativo em montante atualizado).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à data considerada de publicação (CPC, art. 231, VII; e art. 224), que sucede à de disponibilização no DJEN.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento voluntário, ao débito principal atualizado será acrescida multa e honorários advocatícios no patamar, cada um, de 10 (dez) por cento (CPC, art. 523, § 1º; Tema 677, e.
STJ).
Em sendo parcial a quitação dentro deste prazo, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º).
Registre-se que é considerado pagamento voluntário o efetivado sem condicionantes (inexistindo pretensão de garantia).
Neste sentido: "O entendimento do STJ é unânime em aplicar multa e honorários quando o depósito é feito apenas como garantia do juízo, sem pagamento voluntário" (TJSP - Agravo de Instrumento 2024750-61.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Carlos Ferreira Alves - 2ª Câmara de Direito Privado - em 03/07/2025); "A apólice de seguro garantia judicial não afasta a incidência de multa e honorários advocatícios, pois não se configura como pagamento voluntário" (TJSP - Agravo de Instrumento 2343982-20.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Enéas Costa Garcia - 1ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/07/2025).
Inexistindo pagamento (ou sendo apenas parcial) dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, fica desde já autorizada a ordem de penhora (CPC, art. 523, § 3º), quando caberá ao polo exequente trazer planilha atualizada e pleitear medidas pertinentes.
Fica registrada a faculdade do oferecimento de impugnação (independentemente de penhora e nova intimação) em até 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 525), contados após decorrido o prazo para pagamento voluntário e de forma individual (CPC, 915, § 1º), devendo ser apresentada nos mesmos autos e limitada ao disposto no art. 525, § 1º.
Atentem-se de que não será certificado eventual decurso de prazo para sua oposição (CPC, art. 525).
Destaco que, além da dívida (em montante atualizado), o polo executado é responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais ao erário (que eventualmente já não tenham sido arcadas pelo credor, em razão de gratuidade, isenção ou diferimento), sob pena de inscrição em dívida ativa (NCGJ, art. 1.098, § 2º).
Quanto à taxa judiciária, deverá ser observada sobre o valor do crédito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Quanto às despesas processuais (intimações, pesquisas sistêmicas etc), deverá o polo executado se atentar às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Na hipótese de valores relativos às custas e despesas estarem depositados judicialmente (por terem sido incorporados à planilha do exequente, constritos ou espontaneamente pagos por esta forma), deverá a equipe observar (atentamente) o Comunicado Conjunto nº 358/2025, lançando-se mão da ferramenta "Pagamento de Guia".
Completado o ciclo de intimação (positivo) e decorrido o prazo obrigacional, lance-se ato ordinatório específico (código 715222).
Intime-se.
Fernandópolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IVO LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:04
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
10/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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