TJSP - 1071381-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071381-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nadir Inácio Sabino -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003052-93.2025.8.26.0271
Joao Eugenio de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 17:35
Processo nº 1005627-80.2025.8.26.0037
Maria Ap Madeira Cestari
Celia Aparecida Cestari Brunetti
Advogado: Valcir Jose Bologniesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:23
Processo nº 0001779-79.2025.8.26.0271
Hospital Veterinario Vet Car LTDA - ME
Au Happy Planos de Saude Animal LTDA
Advogado: Julio Cesar Reis Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:31
Processo nº 1086964-43.2025.8.26.0053
Alessandro de Oliveira Tonon
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Eduardo Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2025 09:40
Processo nº 1004321-90.2019.8.26.0650
Concrelongo Servico de Concretagem LTDA
Conhecer Escola de Educacao Infantil Ss ...
Advogado: Denis Wingter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2019 15:30