TJSP - 1001853-52.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001853-52.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Petrúcio Silva Costa de Medeiros - Investfarma S/A - - Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - - Dissim Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Drogaria Estação de Mauá Ltda. - - Drogaria Estação Rudge Ramos Ltda. - - Drogaria Flaquer Ltda. - - Drogaria Marcelo Filial Santo Antônio Ltda. - - Drogaria Marcelo Ltda - - Drogaria Nova Dm Ltda - - Farma Participacoes S.a. - - Farmácia e Drogaria Estação Ltda. - - Farmaclub Drogarias Ltda - - Nova Poupafarma Litoral S/A - - Rede Nacional de Drogarias S.a - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de crédito apresentada por Petrúcio Silva Costa de Medeiros e determino a retificação do crédito na relação de credores, na Classe I - Crédito Trabalhista, da recuperação judicial de Farma Participacoes S.a., Drogaria Nova Dm Ltda, Drogaria Marcelo Ltda, Drogaria Marcelo Filial Santo Antônio Ltda., Drogaria Flaquer Ltda., Drogaria Estação Rudge Ramos Ltda., Drogaria Estação de Mauá Ltda., Dissim Distribuidora de Medicamentos Ltda, Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Investfarma S/A, Rede Nacional de Drogarias S.a, Nova Poupafarma Litoral S/A, Farmaclub Drogarias Ltda e Farmácia e Drogaria Estação Ltda., para constar o valor de R$ 21.310,06 (vinte e um mil trezentos e dez reais e seis centavos), em favor de Petrúcio Silva Costa de Medeiros, observado, ainda, que os valores perseguidos na presente demanda decorrentes de honorários de advogado devem ser satisfeitos pelas vias ordinárias, em virtude de ser crédito extraconcursal.
Custas são indevidas na espécie.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de verdadeira litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), MANUELA ANDRADE GULIELMETI (OAB 421921/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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