TJSP - 1019504-26.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019504-26.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thaís Dias Leite - Condomínio Residencial Mônaco SPE Ltda - - Happ Incorporadora Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada pela autora THAIS DIAS LEITE em face deRESIDENCIAL MÔNACO SPE LTDA e HAPP INCORPORADORA LTDA.
Desta feita, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CAMILA DIAS LEITE (OAB 469119/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
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06/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/01/2025 15:56
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:54
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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