TJSP - 1022152-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022152-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mateus Ribeiro Lopes - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor pago a maior a título de tarifa de avaliação de bem, nas parcelas já quitadas, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, desde o desembolso, e os juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, permitida a compensação pela instituição financeira, no saldo devedor da parte autora, com desconto do indébito nas prestações vincendas.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo, por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), já que utilizar o valor da condenação geraria valores irrisórios.
Sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico não obtido pelo autor, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JULIA MARIA GUTIERREZ (OAB 512707/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
30/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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