TJSP - 1055355-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055355-42.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Eleriana da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar (i) a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênios e/ou sexta-parte), apostilando-se; (ii) ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas, a esse título, respeitada a prescrição quinquenal e observado os reflexos salariais.
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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