TJSP - 1015827-87.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015827-87.2025.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Teresinha Rosa Pacheco -
Vistos.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio Maria Teresinha Rosa Pacheco para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Jorge Luiz Ferreira, falecido aos 09 de agosto de 2020, independentemente de compromisso.
Providencie a serventia encaminhamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) de cujus, via Sisbajud, e consequente transferência para conta judicial à disposição deste juízo, caso exitosa.
Determino ainda a expedição de ofício na forma do item "f" de fl. 03.
Prazo para resposta: 10 dias.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Comprovante de residência em nome do(a) falecido(a) a fim de aferir a competência deste juízo; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Cópia dos documentos pessoais do(a) inventariado(a) (RG e CPF); 5) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 6) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 8) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 9) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 10) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 11) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 12) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 14) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 15) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção; 16) Certidão de óbito dos genitores do de cujus, caso sejam falecidos; ou informe o endereço para citação, caso sejam vivos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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